AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (SEDE ADMINISTRATIVA) NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal a custear a locação de imóvel destinado a abrigar a Delegacia Rodoviária Federal (Sede Administrativa) a ser instalada pelo Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal – 3ª Superintendência Regional no município de Jardim. - MS, nos termos do procedente Laudo de Avaliação, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas com locação serão assimiladas à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005, e caso haja manutenção da avenca, para outros exercícios vindouros.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 19 ABRIL DE 2005.
Lei Ordinária nº 1210/2005 -
19 de abril de 2005
SR. EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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