AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REPASSE DE VERBA PARA REFORMA DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, A TÍTULO DE CONTRAPARTIDA NO MUNICÍPIO JUNTO AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o custeio de parte das despesas com a reforma do Hospital Marechal Rondon, a título de contra partida do município, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. O valor do repasse será assimilada à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 16 DE AGOSTO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1214/2005 -
16 de agosto de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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