Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de um lote de terreno urbano, localizado na Vila Angélica, identificado pela Matrícula n/ 9.415, folha 001, do CRI de Jardim-MS, sendo uma Chácara determinada pelo número 122 (Cento e vinte dois) medindo 100 x 110 (cem metros de frente por cento e dez de frente aos fundos), nos termos do croqui de localização e memorial descritivo, com área de 11.000,00 m2 (onze mil metros quadrados) parte integrante desta Lei, de propriedade de Augusto Mariano de Almeida, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), pagos em duas parcelas, visando a execução de empreendimentos habitacionais, pela Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
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