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Brasão

Lei Ordinária nº 1217/2005 - 06 de setembro de 2005


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UMA FRAÇÃO DE TERRAS URBANA COM ÁREA DE 11.000,00 m2 DE PROPRIEDADE DE AUGUSTO MARIANO DE ALMEIDA E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1217/2005 - 06 de setembro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em