Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 28.736,00 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e seis reais), para o custeio de parte das despesas com a construção do prédio do Instituto Médico Legal - [ML, com área de 101,00 m2 (cento e um metros quadrados), a ser edificada nos fundos do Terreno da Delegacia Regional de Polícia Civil, a título de contra partida do município, junto ao Estado de Mato Grosso do Sul.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em