Lei Ordinária nº 1221/2005 -
06 de setembro de 2005
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a cobrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2005, na forma do que estabelece o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, até o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), a serem alocados ao Programa e Natureza de Despesa conforme descrito no anexo 1 a presente Lei:
Parágrafo único. - Fica autorizado a abrir Programa Específico para Crédito Especial, com as respectivas Naturezas de Despesas, alocando recursos até o limite estabelecido no Caput deste artigo.
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previstos no inciso II, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO 1 DA LEI N° 1221/2005
0200 Gabinete do Prefeito
0201 Gabinete do Prefeito
23 Comércio e Serviços
695 Turismo
201 Representação do Executivo Municipal
2029 Implementação do Plano Desenvolvimento Integrado do Turismo
Sustentável da Serra da Bodequena por meio do PRODETUR/SUL-MS.
339039 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
ANEXO 1 DA LEI N° 1221/2005
Implementação do Plano Desenvolvimento Integrado do
Turismo Sustentável da Serra da Bodequena por meio do
0201.23695201.2-029PRODETUR/SUL-MS
3390.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica650.000.00
Em, 06 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1221/2005 -
06 de setembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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