A prestação de serviço pelos componentes do cerimonial em eventos públicos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal e realizados em horário normal de expediente instituído pelo Município não será remunerado.
A prestação de serviço pelos componentes do cerimonial em eventos públicos oficiais promovidos pela Prefeitura Municipal e realizados em horário normal de expediente instituído pelo Município não será remunerado.
Os valores referentes ao pagamento da prestação de Serviço de Cerimonial constante no caput serão pagos conjuntamente com a folha de pagamento do respectivo mês.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em