Lei Ordinária nº 1223/2005 -
23 de setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o pagamento de serviço de cerimonial, no valor de 2 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim) para cada componente, por evento realizado.
Art. 2º. O valor do repasse será assimilado à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1223/2005 -
23 de setembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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