Autoriza, o Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento dos débitos em atraso para com a SANE SUL - Empresas de Saneamento de Mato Grosso do Sul, proveniente do fornecimento de Água no Hospital Marechal Rondon, assim como, assumir os pagamentos das faturas mensais de seu consumo.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em