Lei Ordinária nº 1224/2005 -
23 de setembro de 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM ATRASO EXISTENTE JUNTO A SANESUL, PROVENIENTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, NO HOSPITAL MARECHAL RONDON, ASSIM COMO, ASSUMIR O PAGAMENTO DAS FATURAS MENSAIS DE SEU CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza, o Poder Executivo Municipal proceder ao pagamento dos débitos em atraso para com a SANE SUL - Empresas de Saneamento de Mato Grosso do Sul, proveniente do fornecimento de Água no Hospital Marechal Rondon, assim como, assumir os pagamentos das faturas mensais de seu consumo.
Art. 2º. O valor do repasse será assimilada à conta das dotações orçamentárias em vigor, nos termos do orçamento programa de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 23 DE SETEMBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1224/2005 -
23 de setembro de 2005
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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