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Brasão

Lei Ordinária nº 1227/2005 - 25 de outubro de 2005


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA PARA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE JARDIM, VISANDO A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE FINAL DE ANO NO COMÉRCIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que o Parlamento Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Lei Ordinária nº 1227/2005 - 25 de outubro de 2005

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em