Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o repasse da verba correspondente ao valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), para a Associação Comercial e Industrial de Jardim, disponibilizado em três parcelas de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para o custeio da Campanha Final de Ano no Comércio de Jardim, denominada "REVEILLON" de PRÊMIOS, em decorrência do elevado custo da referida campanha, que envolve muitos prêmios e custos de divulgação.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em