Lei Ordinária nº 1245/2006 -
26 de janeiro de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL PANTANAL - SICREDI - JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósito mensais (fundo de reserva) dos valores correspondentes a 1/13 (Hum treze ávos) para pagamento, do 13° salário dos servidores municipais na Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Unidade Jardim - SICREDI, vinculada ao Sistema SICREDI, filiada à SICREDI Brasil Central, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de funcionamento n° 4.595, de 31.12.64.
Parágrafo único.
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As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em, 26 DE JANEIRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1245/2006 -
26 de janeiro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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