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Brasão

Lei Ordinária nº 1246/2006 - 26 de janeiro de 2006


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UM PRÉDIO RESIDENCIAL E COMERCIAL COM EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA DE 650 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NA ESQUINA DA RUA TENENTE BERNARDES COM A RUA VEREADOR ROMEU MEDEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 26 DE JANEIRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1246/2006 - 26 de janeiro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em