Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de um prédio residencial e comercial edificado em alvenaria com 650 metros quadrados e respectiva fração do lote de terreno urbano determinado pelo n° 10 (Dez), da quadra 32 (Trinta e Dois), medindo a dita fração 20,00 x 20,00 metros (vinte metros de frente e vinte metros aos fundos), ou seja 400,00 metros quadrados, localizado na esquina da rua Tenente Bernardes com a rua Vereador Romeu Medeiros nesta cidade, pelo valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) conforme Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em