"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento do Exercício de 2006, na forma do que estabelece o Inciso I do Artigo 41 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando recursos resultantes do remanejamento de dotações, a serem alocados a Programas constantes do PPA.
Art. 2º.
Para a abertura do Crédito Suplementar, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações previstos no inciso III, do § 1°, do Artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, alterando o limite estabelecido no artigo 11 da Lei Municipal n° 1233/2005 18 de dezembro de 2005, de 10% para 22%.
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas pelos Decretos de Suplementação em decorrência desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 21 DE MARÇO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1247/2006 -
21 de março de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.