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Lei Ordinária nº 1249/2006 - 29 de março de 2006


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES E 30 MESAS A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BATISTA E, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 29 DE MARÇO 2006.
Lei Ordinária nº 1249/2006 - 29 de março de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em