DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAÇÃO DE 30 CARTEIRAS ESCOLARES E 30 MESAS A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BATISTA E, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 30 (trinta) carteiras escolares e 30 (trinta) mesas a Associação Beneficente Batista (ABB), a serem utilizadas pela comunidade da igreja, situada na rua Tenente Ernani de Gusmão n° 397 - A, Centro, nesta cidade, identificadas no inventário sob os números....
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Em, 29 DE MARÇO 2006.
Lei Ordinária nº 1249/2006 -
29 de março de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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