Fica concedido reposição salarial linear, correspondente a 6.0 % (seis por cento), do salário base, aos funcionários do Poder Legislativo de Jardim, a contar de 1° de abril de 2006.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 05 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1252/2006 -
05 de maio de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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