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Brasão

Lei Ordinária nº 1252/2006 - 05 de maio de 2006


CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 05 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1252/2006 - 05 de maio de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em