O Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, tem por finalidade viabilizar a política de prevenção, atendimento e integração social da pessoa portadora de necessidades especiais, em caráter de auxílio à administração Pública Municipal.
Art. 2º.
O Conselho de que trata esta lei, fica vinculado à Gerência de Assistência Social.
Art. 3º. São objetivos do Conselho Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, além do estabelecimento no art. l°.
I - Gestionar, em parceria com o Poder Público, visando a consecução da prerrogativas conferidas pela lei maiores à pessoa portadora de necessidades especiais;
II - Emitir pareceres sobre planos, programas e projetos que tenham por finalidade a pessoa portadora de necessidades especiais.
Art. 4º. O Conselho será composto e organizado através de Decreto do Poder Executivo observado a representatividade da Administração Pública, classista e da sociedade civil organizada, cujas ações voltadas à pessoa portadora de necessidades especiais.
Parágrafo único. - Também será objeto de Decreto o prazo de duração do mandato dos membros do conselho.
Art. 5º. Os membros do Conselho Municipal de Apoio à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais exercerão seus mandatos gratuitamente, sendo essas atividades consideradas de caráter relevante para o serviço público.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 05 DE MAIO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1253/2006 -
05 de maio de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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