Autoriza, o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de uma fração de terra, com área de 0,1262 há (doze ares e sessenta e dois centiares) denominada Fazenda Jardim (parte) de propriedade da Sra. Iva Maciel Monteiro nos termos do croqui de localização e memorial descritivo parte integrante desta Lei, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), visando a viabilização da construção de uma rotatória na Avenida Mato Grosso nesta cidade.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em