DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA AQUISIÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO MEDINDO 469,00 METROS QUADRADOS, LOCALIZADO NO RESIDENCIAL ITAMARACÁ, DE PROPRIEDADE DE PAULO SÉRGIO C. ABBOT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de um lote de terreno urbano, localizado na Rua Santo Antonio, no Residencial Itamaracá, identificado pela quadra 01, lote 07, medindo 469,00 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados), sendo 14 metros de frente e 33,50 metros de fundo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), visando futuras instalações de uma Capela.
Art. 2º.
A aquisição será assimilada pelos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2006..
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 13 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 1266/2006 -
13 de julho de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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