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Brasão

Lei Ordinária nº 1267/2006 - 13 de julho de 2006


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Em, 13 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 1267/2006 - 13 de julho de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em