AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DA COMUNIDADE DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho da Comunidade de Jardim, assim como, receber a título de doação, os maquinários e ferramentas de marcenaria de propriedade deste Conselho, instalados na cadeia desta cidade.
Art. 2º. Em contrapartida, o Município de Jardim, deverá incluir a mão de obra de presos que cumprem penas em regime semi-aberto, nos diversos programas e atividades que serão desenvolvidas pela Gerência de Promoção Social, onde envolver a utilização desses equipamentos doados.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Em, 13 de Julho de 2006.
Lei Ordinária nº 1267/2006 -
13 de julho de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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