Lei Ordinária nº 1271/2006 -
10 de outubro de 2006
"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação dos lotes n°s 11 e 21, da quadra 114, de propriedade do município, ao Sr. Benedito Augusto Vieira.
Art. 2º. As despesas com a transferência do imóvel correrão por conta da municipalidade.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1271/2006 -
10 de outubro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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