Lei Ordinária nº 1272/2006 -
10 de outubro de 2006
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ACIJ PARA A CAMPANHA REVEILLON DE PRÊMIOS II, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei Orgânica do Municipal e artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Fica o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ACIJ - Associação Comercial de Jardim, para a realização da Campanha Reveillon de Prêmios II no final do Ano.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1272/2006 -
10 de outubro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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