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Brasão

Lei Ordinária nº 1272/2006 - 10 de outubro de 2006


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER O REPASSE DE VERBA A ACIJ PARA A CAMPANHA REVEILLON DE PRÊMIOS II, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei Orgânica do Municipal e artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subseqüentes.

📋 Índice da Lei

EM, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1272/2006 - 10 de outubro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em