Lei Ordinária nº 1275/2006 -
16 de novembro de 2006
"PROCEDE REPASSE DE VERBA AO HOSPITAL MARECHAL RONDON, PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO DE ESCALA PARALELA, BEM COMO PARA PAGAMENTO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE QUE EFETUAM O ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES EM VIAGEM DE TRANSPORTE EM CÓDIGO ALFA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal. SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de verbas para pagamento de Plantão de escala paralela, que funcionará no período noturno, sábado, domingo e feriado, onde o valor do Plantão a ser pagos aos médicos será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º. Autorizo ainda, o repasse de verbas ao Hospital Marechal Rondon, para pagamento aos médicos que efetuarem o acompanhamento de pacientes em CÓDIGO ALFA, onde o valor a ser pago será de R$ 300,00 (trezentos reais), ao médico acompanhante, e R$ 70,00 (setenta reais), para o enfermeiro ou auxiliar de enfermagem, onde quando não houver necessidade de acompanhamento médico, será pago somente ao enfermeiro ou auxiliar de enfermagem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 16 DE NOVEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1275/2006 -
16 de novembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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