Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1334/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.
Fica o Poder Executivo autorizado a executar convênio de empreendimentos habitacionais com a CEF, com relação ao imóvel Municipal objeto da matrícula 9.415, folha 001 do SRI de Jardim - MS, com área de 11.000 m2 (onze mil metros quadrados), de propriedade do município, onde não poderá haver a doação dos imóveis aos beneficiários do programa habitacional pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar a efetiva entrega dos imóveis aos beneficiários.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em