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Brasão

Lei Ordinária nº 1277/2006 - 15 de dezembro de 2006


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA IMÓVEL NA PLANTA - ASSOCIATIVO - RECURSOS DO FGTS - RESOLUÇÃO 460 - PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.--.-.--.-.-.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

⚠️
Esta lei foi revogada

Todas as disposições abaixo foram revogadas pela Lei Ordinária 1334/2007 As disposições são mantidas apenas para fins históricos.

📋 Índice da Lei

EM, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1277/2006 - 15 de dezembro de 2006

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em