Lei Ordinária nº 1277/2006 -
15 de dezembro de 2006
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A EXECUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA IMÓVEL NA PLANTA - ASSOCIATIVO - RECURSOS DO FGTS - RESOLUÇÃO 460 - PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".-.--.-.--.-.-.-.--.-
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a executar convênio de empreendimentos habitacionais com a CEF, com relação ao imóvel Municipal objeto da matrícula 9.415, folha 001 do SRI de Jardim - MS, com área de 11.000 m2 (onze mil metros quadrados), de propriedade do município, onde não poderá haver a doação dos imóveis aos beneficiários do programa habitacional pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar a efetiva entrega dos imóveis aos beneficiários.
Art. 2º. A transferência da propriedade das unidades habitacionais de que trata esta Lei, fica condicionada a quitação por parte dos beneficiários, do investimento social.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1277/2006 -
15 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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