Lei Ordinária nº 1281/2006 -
18 de dezembro de 2006
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE OBESIDADE, DIABETES E HIPERTENSÃO NOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE JARDIM MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo realizar exames preventivos de obesidade, diabetes e hipertensão nos alunos das escolas da rede municipal de ensino e centro de educação infantil através da rede pública de saúde do Município de Jardim.
Parágrafo único.
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Os alunos que praticam esportes terão prioridades na realização dos exames.
Art. 2º.
Desde já, o Poder Executivo Municipal, fica autorizado a firmar convênio com outras instituições de saúde e/ou órgãos públicos para fiel cumprimento desta lei,
Art. 3º.
o Chefe do Poder Executivo baixará normas regulamentadora que viabilizarão a execução dos procedimentos previstos nesta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1281/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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