Lei Ordinária nº 1288/2006 -
18 de dezembro de 2006
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TESTES SEMESTRAIS DE "ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA" NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam obrigatórios os testes semestrais de "Acuidade Visual e Auditiva", em creches e escolas da rede municipal de ensino, do município de Jardim, visando diagnóstico de possíveis anormalidades no sistema óptico e ótico dos alunos.
§ 1º.
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Os profissionais designados para os serviços no "caput" deste artigo serão os que pertencerem ao quadro da Secretaria de Saúde do Município; podendo ser médicos oftalmologistas, otorrinolaringologistas ou mesmo médicos generalistas, por se tratar de um exame primário apenas para triagem.
§ 2º.
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à partir dos resultados dos testes, deverá ser prestada completa orientação aos pais ou responsáveis.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EM, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Lei Ordinária nº 1288/2006 -
18 de dezembro de 2006
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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