DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jardim - MS, com os seguintes objetivos:
I -
Remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades, Na Educação Básica;
II -
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
III -
Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamento necessário ao ensino;
IV -
Aquisição de material e contratação de serviços necessários ao ensino;
V -
Levantamento estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
VI -
Realização de atividades-meio necessário ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VII -
Concessão de bolsa de estudo à aluno de escolas públicas e privadas;
VIII -
Amortização e custeio de operações de créditos destinados à atender exclusivamente a Educação Básica;
Art. 2º.
Decreto do Poder Executivo regulamentará o funcionamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Jardim - MS, quanto aos seus ativos e passivos, orçamento, contabilidade e execução orçamentária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes da implantação do Fundo de que trata esta Lei, observadas as disposições da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1392/2008 -
26 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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