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Brasão

Lei Ordinária nº 1392/2008 - 26 de março de 2008


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 26 DE MARÇO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1392/2008 - 26 de março de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em