Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - CO~ de Jardim-MS, como parte integrante do Sistema Municipal de Prevenção, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, instituído pela Lei Municipal n°900/97, de 04 de junho de 1997, que substituirá o Conselho Municipal de Entorpecentes e que, integrando-se ao esforço nacional de combate ás drogas, dedicar-se á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
01 (um) Representante da Gerencia Municipal de Saúde;
01 (um) Representante da Gerencia Municipal de Assistência Social;
01 (um) Representante da Gerencia Municipal de Educação;
. 01 (um) Representante do Poder Judiciário; 01 (um) Representante do Poder Legislativo;
. 01 (um) Representante da OAB;
. 01 (um) Representante do Ministério Publico; 01 (um) Representante da Polícia Civil;
· 01 (um) Representante da Policia Militar;
· 01 (um) Representante de Clubes de serviço; e
· 01 (um) Representante de Organizações não Governamentais - ONGs.
As funções de conselheiros não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público.
Ao COMAD cabe providenciar as informações relativas à sua criação junto ao SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em