FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE JARDIM, O PROGRAMA "DOADORES DO FUTURO".-.-.-.-.-.-.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituído no município de Jardim, o programa "Doadores do Futuro" com finalidade de conscientizar os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Parágrafo único. - Deverão participar do Programa instituído no caput deste artigo, todos os alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal.
Art. 2º. Para a concretização do Programa "Doadores do Futuro", o Poder Executivo poderá utilizar servidores municipais capacitados para tal, convidar autoridades no assunto ou firmar parcerias com entidades de hemoterapia e com a iniciativa privada.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1408/2008 -
09 de julho de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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