Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1409/2008 - 09 de julho de 2008


DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO NO MUNICÍPIO DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1409/2008 - 09 de julho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em