Nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Jardim constará, obrigatoriamente, o nome de um operário que participou da construção.
O nome do operário constará sob o título de "Operário Padrão".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em