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Brasão

Lei Ordinária nº 1410/2008 - 09 de julho de 2008


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR O NOME DE UM OPERÁRIO DA OBRA NAS PLACAS INAUGURAIS DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 09 DE JULHO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1410/2008 - 09 de julho de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em