INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À CULTURA E Á ARTE NAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica instituída a "Semana de Incentivo à Cultura e à Arte" nas escolas da Rede Municipal de Ensino no período de cada ano, com atividades próprias de tais áreas.
Art. 2º. O evento terá os seguintes objetivos:
I - Oferecer aos alunos incentivos no sentido de fazer fluir e desenvolver talentos;
II - Oportunizar as crianças e adolescentes, a possibilidade de expor a sociedade sua capacidade criativa;
III - Proporcionar aos nossos artistas anônimos a possibilidade de ornarem-se conhecidos, seja através da música, dança pintura, teatro ou artesanato, etc.
Art. 3º. A Semana de Incentivo à Cultura e à Arte, ficará sob orientação da Gerência Municipal de Educação no que se refere a determinação de temas, premiação, exposição, atividades e divulgação.
Art. 4º. Fica autorizada a Gerência Municipal de Educação, a buscar parcerias com órgãos públicos, empresas privadas e ou profissionais que tenham envolvimento e participação no meio, objetivando a necessária estruturação e execução da " Semana de Incentivo à Cultura e à Arte.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 21 DE AGOSTO DE 2008.
Lei Ordinária nº 1413/2008 -
21 de agosto de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.