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Brasão

Lei Ordinária nº 1880/2017 - 23 de agosto de 2017


"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim-MS com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim e com a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referentes às contribuições sociais, conforme o disposto na Portaria MF n° 333 de 11/07/2017 e Medida Provisória n. 778 de 16.05.2017, e dá outras providências".
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 23 de Agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1880/2017 - 23 de agosto de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em