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Lei Ordinária nº 1880/2017 - 23 de agosto de 2017


"Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim-MS com o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Jardim e com a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referentes às contribuições sociais, conforme o disposto na Portaria MF n° 333 de 11/07/2017 e Medida Provisória n. 778 de 16.05.2017, e dá outras providências".


Jardim-MS, 23 de Agosto de 2017.
Lei Ordinária nº 1880/2017 - 23 de agosto de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de agosto de 2017