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Brasão

Lei Ordinária nº 1422/2008 - 19 de dezembro de 2008


AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR PENALIDADES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1422/2008 - 19 de dezembro de 2008

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em