Lei Ordinária nº 1422/2008 -
19 de dezembro de 2008
AUTORIZA O EXECUTIVO A APLICAR PENALIDADES, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os proprietários de imóveis situados no município de Jardim, que não viabilizarem a limpeza dos referidos imóveis, ficam sujeitos ao pagamento de multa incidente sobre o IPTU em alíquota a ser definida pelo Executivo.
Art. 2º. O Executivo Municipal regulamentará lei através de Decreto.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 19 de Dezembro de 2008.
Lei Ordinária nº 1422/2008 -
19 de dezembro de 2008
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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