Lei Ordinária nº 1336/2007 -
20 de setembro de 2007
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR SERVIÇO DE GRADEAÇÃO NO ASSENTAMENTO DO GUARDUNHA, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do núcleo de indústria e comércio e agro negócio a efetuar a gradagem, num período de 30 (trinta) horas, para cultivo de diversas cultura, sem nenhum custo aos assentados.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 20 DE SETEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1336/2007 -
20 de setembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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