Fica autorizado o Poder Executivo, efetuar a doação de bens adquiridos judicialmente através de adjudicação ou arrematação, cujos mesmo não tenham utilidade para municipalidade a Gerência de Assistência Social, a fim de atender programas sociais, onde poderá ser destinado na forma que convier ao Gerente da Assistência Social, seja premiação, em programas sociais já em vigor, ou mesmo doação as pessoas carentes.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em