Lei Ordinária nº 1338/2007 -
01 de outubro de 2007
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO EM AÇÕES JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA A GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FIM DE ATENDER PROGRAMAS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, efetuar a doação de bens adquiridos judicialmente através de adjudicação ou arrematação, cujos mesmo não tenham utilidade para municipalidade a Gerência de Assistência Social, a fim de atender programas sociais, onde poderá ser destinado na forma que convier ao Gerente da Assistência Social, seja premiação, em programas sociais já em vigor, ou mesmo doação as pessoas carentes.
Art. 2º.
Tais bens poderão ainda, ser destinados aos participantes dos programas sociais no âmbito municipal, como florestinha, agente jovem, e outros, a título de premiação, como melhor desempenho, frequência ou disciplina.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 01 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1338/2007 -
01 de outubro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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