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Brasão

Lei Ordinária nº 1338/2007 - 01 de outubro de 2007


AUTORIZANDO A DOAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE ADJUDICAÇÃO OU ARREMATAÇÃO EM AÇÕES JUDICIAIS PELO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA A GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FIM DE ATENDER PROGRAMAS SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

EM, 01 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1338/2007 - 01 de outubro de 2007

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em