Lei Ordinária nº 1339/2007 -
26 de outubro de 2007
Autorizando o Poder Executivo Municipal, a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS, através do Banco do Brasil S.A, na qualidade de mandatário, até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operação de crédito, as normas do BNDS e as condições específicas aprovadas pelo BNDS para operação.
Parágrafo único. - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º. - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput desde artigo fica o Banco do Brasil S.A, autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDS, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º. - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos estipulados contratualmente, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O orçamento do Município de Jardim - MS, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 26 DE OUTUBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1339/2007 -
26 de outubro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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