Lei Ordinária nº 1360/2007 -
13 de dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE O USO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS OU DE PUBLICIDADE PARA CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a usar os espaços públicos e de publicidade, tais como: escolas, creches, hospitais, ônibus, da cidade de Jardim, para campanhas educativas contra atos de violência praticados contra as mulheres e Crianças.
Art. 2º. A campanha educativa deverá ser feita através de cartazes e materiais de propaganda que serão colocados em lugar visível.
Art. 3º. A confecção dos materiais de divulgação da campanha deverá ser discutida e aprovada no Conselho Municipal da Educação.
Art. 4º. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Lei Ordinária nº 1360/2007 -
13 de dezembro de 2007
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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