Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim-MS, o Selo Rosa, destinado a reconhecer e incentivar as empresas públicas e privadas que promovam a reinserção no mercado de trabalho de mulheres que foram diagnosticadas e tratadas de câncer de mama ou útero.
promover a inclusão social e profissional de mulheres que venceram o câncer;
valorizar a responsabilidade social e o compromisso com a igualdade de oportunidades;
incentivar ações empresariais voltadas à reabilitação e acolhimento dessas mulheres no ambiente de trabalho;
contribuir com a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e da solidariedade no enfrentamento ao câncer feminino.
O Selo Rosa será concedido anualmente pela Prefeitura Municipal de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e de Assistência Social, observados os critérios estabelecidos em regulamento.
Poderão receber o Selo Rosa as empresas que:
comprovem possuir em seu quadro de colaboradores pelo menos uma mulher reinserida no mercado de trabalho após o tratamento de câncer de mama ou de útero;
desenvolvam ou apoiem projetos e ações de apoio psicológico, social ou profissional voltados às mulheres que passaram por tratamento oncológico;
mantenham ambiente inclusivo e de respeito à diversidade, promovendo práticas de igualdade de gênero e combate à discriminação.
O Selo Rosa terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação, e será entregue todo mês de outubro de cada ano a data e horário a ser divulgados.
As empresas agraciadas poderão utilizar o Selo Rosa em materiais publicitários, produtos, redes sociais e campanhas institucionais, durante o período de validade, como forma de divulgação de sua responsabilidade social.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo critérios, procedimentos e instrumentos de avaliação para a concessão do Selo Rosa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2025